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Código de Ética

Código de Ética

I – INTRODUÇÃO

À GUARDSECURE Segurança Empresarial Ltda adota o seu Código de Ética, o qual regulamenta os valores essenciais praticados pela organização, nos relacionamentos com os diversos segmentos da sociedade. O código é um instrumento que busca a realização dos princípios, visão, missão e valores da empresa, servindo para orientar as ações de seus colaboradores e explicitar a postura social da empresa em face dos diferentes públicos com os quais interage.

O papel essencial da GUARDSECURE no desempenho da sua atividade é primordialmente a prestação de serviço no campo da segurança privada. Para isto a empresa prioriza o compromisso, o profissionalismo e a ética nas relações interpessoais e empresariais.

A fim de proteger e elevar sua marca de compromisso e profissionalismo, a GUARDSECURE e seus colaboradores devem cumprir com responsabilidade as melhores práticas de conduta ética profissional e social, acreditando e participando do processo de desenvolvimento dos trabalhos internos e externos.

II – FUNDAMENTO

O Código de Ética compatibiliza duas áreas de interesse: a sociedade em geral como cliente e o colaborador como símbolo da empresa e a preservação da marca.

A alta direção da GUARDSECURE Segurança Empresarial Ltda reconhece este documento para servir de guia como avaliação da conduta de seus colaboradores, constituindo-se, desta forma, num instrumento para o julgamento de quaisquer atitudes que porventura venham a ser cometidas e que possam prejudicar o bom andamento das atividades padrões da empresa, que possam ferir a imagem e a qualidade da empresa, previstas neste código. Em suma, este documento busca prover a transparência nos processos e uniformizar os critérios da empresa, dando respaldo às tomadas de decisões e parâmetros para a solução de conflitos.

III – PREMISSAS

À GUARDSECURE e seus colaboradores devem:

  1. Respeitar e zelar pelo pleno cumprimento do Código Penal Brasileiro, da Legislação Federal, Estadual e Municipal, além de Leis atreladas as nossas funções e não executar qualquer ação, que possa violar as leis vigentes no País e/ou a regulamentação aplicável às suas atividades profissionais;
  2. A inclusão de pessoal no quadro de colaboradores da empresa deverá ser realizada após a aprovação do RH e estes serão submetidos a estágios de adaptação em todos os setores de execução de suas futuras atividades. Após o período de experiência, caso o chefe imediato do colaborador não se manifeste contrária a sua permanência, significa que o colaborador foi aprovado no estágio de adaptação, tornando o seu contrato de experiência em contrato indeterminado. Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever. Não constitui ato discriminatório o comportamento baseado em fatores, sempre que, em virtude da natureza das atividades profissionais em causa ou do contexto da sua execução, este fator constitua um requisito justificável e determinante para o exercício da atividade profissional, devendo o objetivo ser legítimo e o requisito proporcional.
  3. Atuar com rigoroso princípio de honestidade, integridade, respeito e dignidade, os quais devem ser aplicados no relacionamento com a empresa, sociedade em geral, clientes, fornecedores, colaboradores e autoridades;
  4. Salvaguardar as informações em relação às normas e procedimentos técnicos e de todas as atividades corporativas da empresa englobando toda e qualquer informação de caráter confidencial e reservada a colaboradores, não informar, divulgar ou publicar qualquer fato ou dano particular dos seus clientes, respeitando a legislação e as regras instituídas quanto à confidencialidade da informação;
  5. Evidenciar elevado profissionalismo, respeito e sensibilidade no trato com as pessoas, atuando sistematicamente, de forma que proporcione ao cliente um atendimento eficiente e eficaz, com informação clara e de modo a auxiliá-lo na tomada de decisão necessária e objetiva;
  6. Elaborar propostas comerciais, dentro do principio da honestidade, com as condições de venda claramente definidas e objetivas, baseadas na tabela oficial de valores, investimentos e rentabilidade da empresa;
  7. Assegurar o pleno cumprimento das condições acordadas quanto à qualidade do serviço bem como da satisfação do cliente;
  8. Possuir caráter verdadeiro, respeitando os parâmetros culturais e éticos da comunidade, o meio ambiente e o respeito pela dignidade humana na divulgação de informações prestadas aos meios de comunicação social e/ou através de publicidade;
  9. Habilitar a contratação de provedores externos após procedimento para avaliação e controle de processos, produtos e serviços providos externamente, devendo também garantir boa parceria com seus provedores externos e honrar plenamente os seus compromissos contratuais;
  10. Recusar qualquer vínculo comprometedor com provedores externos de serviços ou produtos de seus clientes, não podendo receber quaisquer benefícios ligados à suas atividades que possam caracterizar favores e benefícios.

IV – DEVERES DOS COLABORADORES PERANTE A EMPRESA E/OU CLIENTE

  1. Responsabilidades: Todos os colaboradores devem assumir sua responsabilidade moral e ética, agindo de forma a priorizar os objetivos da empresa e cliente, tendo o compromisso de manter o controle e o bom andamento dos processos organizacionais e operacionais da GUARDSECURE e cliente;
  2. Compromisso e Lealdade: Empenhar-se para salvaguardar a credibilidade, boa imagem e prestígio da organização e cliente em todas as situações. Os colaboradores devem respeitar a hierarquia, agindo com isenção e objetividade na análise das decisões de negócio tomadas em nome da empresa, criticando-se de maneira construtiva e no âmbito interno, devem denunciar cada atividade ou pessoa que possa, diretamente ou indiretamente, prejudicar a ordem dos negócios essenciais da empresa e cliente;
  3. Pontualidade e assiduidade: Cumprir rigorosamente os horários de atividades, procurando comparecer no horário previsto para o serviço a ser executado, com pelo menos 10 minutos antes da visita técnica em clientes e/ou para assumir o serviço e/ou quando em serviços agendados “In-company” com tempo adequado para preparar a logística do evento.
    Jamais abandonar uma atividade operacional sem a prévia autorização do responsável e/ou coordenação. Apresentar-se sempre com roupas e uniformes adequados ao setor.
  4. Iniciativa, desenvolvimento e profissionalismo: Procurar, de forma contínua, aperfeiçoar-se e atualizar os seus conhecimentos, tendo em vista as constantes modificações e tendências de mercado, buscando sempre a melhoria das suas capacidades profissionais e a prestação de melhores serviços aos clientes, contribuindo com ideias inovadoras que possam colaborar para a redução dos custos, aumento da produção de serviços e do crescimento da organização.
  5. Relacionamento interpessoal: Ter o princípio do respeito ao ser humano. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente sadio, calmo e produtivo, colaborando e cooperando no processo de trabalho em equipe. Respeitar o espaço de cada colaborador, não agindo de forma a prejudicar o desempenho dos pares e subordinados.
    Não usar e/ou beneficiar-se de sua posição e/ou cargo para impor ações e metodologias que fogem aos padrões da empresa, assim como promover desconforto na relação com os demais colaboradores.
  6. Conflitos de interesse: Informar a alta direção da empresa sobre relação com pessoas ou organizações, que tenham ou tiveram por laços de parentesco ou afinidade.
    Os colaboradores devem afastar-se de exercer quaisquer funções fora da organização, sempre que estas atividades prejudicar o cumprimento dos seus deveres enquanto colaboradores da GUARDSECURE. Não buscar benefício próprio através da venda de informações, descontos e promessas a clientes, fornecedores e empresas do mesmo ramo, assim como não obter nenhum tipo de lucro indevido com essas ações.
    Recusar, receber ou pagar valores, vantagens ou favores de terceiros, bem como não obter informações comerciais através de meios ilegais. Atos deste tipo deverão ser comunicados imediatamente a alta direção.
  7. Utilização dos recursos da empresa e clientes: Usar os recursos da empresa e de cliente de forma correta e eficiente, visando atingir exclusivamente os objetivos da empresa e do cliente e não para fins pessoais que podem gerar perdas na hora de trabalho e rendimento do colaborador. Os colaboradores devem zelar pela proteção e bom estado de conservação do patrimônio da empresa e do cliente, procurando sempre reduzir os gastos de operações e manutenção.- Telefone: Fale somente o necessário. Não utilizar o telefone para fins particulares sem prévia autorização, salvo para necessidade de caráter emergencial.- Internet: Não utilizar o computador para acessar a internet para fins particulares salvo sob prévia autorização. É terminantemente proibido acessar e participar de jogos interativos e games, baixar programas, sites musicais e vídeos, acesso a comunidades virtuais, blogs e “páginas adultas” ou de conteúdo inapropriado as atividades da empresa.- E-mail: O correio eletrônico é um instrumento que visa facilitar a comunicação entre clientes, fornecedores e colaboradores, e deve ser usado para esta finalidade. As mensagens recebidas devem ser analisadas antes mesmo de sua leitura e filtrada nos arquivos, cabendo ao usuário deletar definitivamente as mensagens inválidas e/ou sem importância de arquivo. Todo colaborador deverá verificar o seu e-mail tomando o cuidado de responder a todos e acabar com os assuntos pendentes.- Whatsapp: É um instrumento que visa facilitar a comunicação entre fornecedores, clientes e colaboradores, e deve ser usado para esta finalidade.
  8. Material de escritório: Utilizar os materiais de forma consciente e necessária às atividades diárias. O uso indevido do material pode gerar perdas e quebras no lucro da empresa e cliente, acarretando assim desvio de verbas para cobrir gastos desnecessários na administração.
  9. Materiais e recursos operacionais: Todos os materiais de uso coletivo, considerados carga, usados na empresa e/ou com a finalidade de abastecer o posto de trabalho, devem ser tratados com zelo e controle de uso, não podendo ser retirados do âmbito da empresa, salvo autorização do Gestor da área ou seus superiores.
  10. Veículos da empresa: Os veículos locados e de propriedade da empresa serão utilizados para fins profissionais de visita técnica em clientes, reuniões, rondas nos postos de serviços. Os veículos poderão permanecer em postos de serviços desde que validada a sua necessidade no plano de negócio. Os veículos devem ser tratados com zelo e controle de uso através do check list periódico. É expressamente proibido o uso de veículos para fins particulares.
  11. Água e Energia: A economia e o não desperdício é dever de todos os colaboradores da empresa. Todos os funcionários deverão ter consciência de apagar toda e qualquer lâmpada acesa desnecessariamente, fechar torneiras deixadas abertas, informar vazamento de água no interior da empresa, bem como, fazer contato com a empresa EMBASA, caso observe qualquer desperdício de água em via pública.

V – PARECERES PROFISSIONAIS E PARTICULARES

Publicar opinião, dar parecer e sugerir linhas de ação e ou contramedidas, somente depois de estar seguro das informações produzidas e da confiabilidade dos dados obtidos e após discutir com a alta direção da empresa.

VI – DAS SANÇÕES

O exercício da profissão na empresa implica no compromisso individual e coletivo, também impõe deveres e responsabilidades, indelegáveis. Independente das penalidades estabelecidas pelas Leis do País, a violação das normas contidas neste Código de Ética, importa em falta que sujeitará a seus infratores, conforme sua gravidade, às seguintes penalidades:

  • Advertência escrita
  • Suspensão das atividades
  • Exclusão do quadro com justa causa

VII – CONSTITUI INFRAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR

Advertência

  1. Descumprimento dos deveres elencados nos campos anteriores;
  2. Cometer erros reiterados que evidenciem inépcia profissional ou empresarial;
  3. Faltar com compromisso à empresa e/ou colaboradores, que possa prejudicar ou alterar o andamento do serviço;
  4. Desrespeitar superiores, pares e/ou subordinados;
  5. Faltar sem prévia justificativa ou promover atrasos repetidos nas atividades;

Suspensão das atividades

  1. Quando o colaborador apresentar queda premeditada na produção de suas atividades;
  2. Apresentar comportamento disfuncional que comprometa o bom andamento das atividades, ambiente de trabalho e Política da empresa;
  3. Reincidência de atos que foram anteriormente advertidos;

Exclusão do quadro por justa causa

  1. Fraude contra a empresa e cliente. Contribuir para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou praticar ato legalmente definido como crime ou contravenção;
  2. Ser considerada uma pessoa inidônea por ato do poder público;
  3. Violar qualquer um dos itens mencionados no Art 482 da CLT;

 

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão da empresa, e quando construir ato de concorrência à empresa para a qual presta serviço, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do colaborador, passada em julgado, caso não atenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de serviço que caracterize dano a empresa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática de jogos de azar no ambiente de serviço;
  • Uso de entorpecentes, produtos ilícitos ou aqueles que possam ferir a imagem da empresa;
  • Fornecer, apresentar o utilizar-se para quaisquer fins, documentos falseados, adulterados ou ilegítimos de qualquer tipo ou natureza

VIII – APROVAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

          Este código de ética entrará em vigor após sua aprovação pela alta direção da GUARDSECURE SEGURENÇA EMPRESARIAL LTDA.

Aprovado por:

Lauro Santana Silva – Diretor Geral  em 17 de março de 2020